- 1 -O acesso ao serviço de Transporte a Pedido depende de registo prévio pelo utilizador na plataforma de reservas do Transporte a pedido, nos termos do presente documento e demais legislações aplicáveis.
- 2 -O registo referido no número anterior é realizado, obrigatoriamente e previamente, por uma das seguintes vias:
- a)On-line através da plataforma de reservas do Transporte a Pedido, que requer posterior ativação da conta através de chamada telefónica para a Central de Reservas.
- b)Diretamente com a Central de Reservas através de chamada telefónica gratuita.
- 3 -Aquando do registo, é obrigatório o fornecimento dos seguintes dados pessoais do utilizador: nome completo, contacto telefónico e número de contribuinte. É opcional o fornecimento dos seguintes dados: email, morada de residência e data de nascimento.
Artigo 6.º — Registo do utilizador
Vigente desde: 22/09/2025
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Em vigor desde 22/09/2025