- 1 -Pode candidatar-se à atribuição de alojamento no âmbito do presente Regulamento, qualquer um dos elementos do agregado habitacional que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ter idade igual ou superior a 18 anos ou emancipado;
- b)Possuir cidadania portuguesa, de Estado-Membro da União Europeia ou, no caso de cidadãos de outros países, possuir autorização de residência ou de permanência em vigor para o período mínimo de nove meses a partir da data de registo da candidatura;
- c)O respetivo agregado habitacional auferir rendimentos de valor igual ou superior ao limite mínimo e igual ou inferior ao limite máximo, a definir nas peças do procedimento, os quais devem, em qualquer caso, enquadrar-se dentro dos parâmetros definidos no Anexo III do presente Regulamento, que dele faz parte integrante;
- d)Apresentar uma candidatura a tipologia adequada, nos termos do Anexo I;
- e)Apresentar rendimentos compatíveis com a taxa de esforço de referência e os valores de renda definidos para cada tipologia, nos termos do presente Regulamento;
- f)Não se encontrar em nenhuma das situações de impedimento de participação em candidatura previstas no artigo 15.º deste Regulamento.
- 2 -Os estudantes ou formandos na situação descrita no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, que integrem um agregado habitacional distinto do respetivo agregado familiar podem adquirir a condição de candidato, desde que o pagamento da parte da renda que lhe é imputável seja garantido por um fiador que preencha os requisitos referidos.
- 3 -Em casos devidamente fundamentados, a Câmara Municipal pode deliberar a aplicação de outros requisitos de acesso, preferenciais ou de discriminação positiva, para determinados segmentos de procura de habitação, nomeadamente:
- a)Famílias jovens;
- b)Famílias monoparentais;
- c)Pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
- d)Trabalhadores da comunidade médica, docente e científica, que trabalhem em instituições do concelho de Vila Real de Santo António.
Artigo 14.º — Requisitos de candidatura
Vigente desde: 12/08/2026
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Em vigor desde 12/08/2026