O presente Regulamento estabelece as regras aplicáveis ao arrendamento habitacional, em regime de arrendamento acessível, de prédios urbanos, de partes de prédios urbanos, de partes urbanas de prédios mistos e de frações autónomas que integram o parque municipal habitacional, definindo as condições e procedimentos de acesso, atribuição e utilização dos mesmos, de modo a dar resposta às necessidades identificadas na ELHVRSA.
Artigo 2.º — Objeto do Regulamento
Vigente desde: 12/08/2026
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Em vigor desde 12/08/2026