- 1 -A candidatura deve indicar, sob pena de exclusão:
- a)Os dados de identificação civil e fiscal de todos os elementos do agregado habitacional, nomeadamente nome completo, data de nascimento, o número e validade do cartão de cidadão ou da autorização de residência ou de permanência, o número de identificação fiscal;
- b)Identificação do(s) elemento(s) do agregado habitacional que assume(m) a condição de candidato(s), endereço eletrónico e o contacto telefónico para efeitos de comunicação no âmbito da candidatura;
- c)Alojamento(s) a que se candidatam;
- d)Rendimentos de cada um dos candidatos relevantes para a determinação do rendimento anual.
- 2 -A candidatura deve ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura, devidamente preenchido, com os elementos indicados no número anterior, que pode ser solicitado na Divisão de Habitação e Intervenção Social ou descarregado na página institucional do Município;
- b)Documentos de identificação civil válidos do candidato e de todos os elementos do agregado habitacional ou título válido de residência ou de permanência para cidadãos estrangeiros;
- c)Cartão de identificação fiscal e cartão de segurança social de cada um dos elementos do agregado, quando aplicável;
- d)Certidão de domicílio fiscal de cada um dos elementos do agregado, emitida pela Autoridade Tributária;
- e)Comprovativo da composição do agregado familiar ou habitacional, emitido pela Autoridade Tributária ou pela Segurança Social;
- f)Comprovativo dos rendimentos auferidos, mediante apresentação da declaração de IRS e respetiva nota de liquidação, referente ao ano fiscal anterior ao da candidatura e relativa à totalidade das pessoas que integram o agregado habitacional; outro documento comprovativo dos rendimentos auferidos nos últimos seis meses, quando a nota de liquidação de IRS do ano anterior ainda não se encontre disponível; no caso de isenção de entrega, certidão negativa de rendimentos emitida pela Autoridade Tributária, de todos os elementos do agregado familiar, quando aplicável;
- g)Cada membro do agregado habitacional que aufira qualquer tipo de rendimento, quando dispensado de declarar os rendimentos, incluindo de trabalho, bolsas de investigação, pensão de alimentos ou quaisquer outros, nomeadamente recebimentos provenientes da Segurança Social (pensão de velhice, de invalidez, de sobrevivência, subsídio de assistência à terceira pessoa, subsídio mensal vitalício, complemento por cônjuge a cargo, subsídio de doença, subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego, fundo de garantia, complemento solidário para idosos, prestação por maternidade/paternidade), deve apresentar os respetivos comprovativos emitidos pelas entidades prestadoras ou outro documento idóneo;
- h)Certidão predial negativa emitida pela Autoridade Tributária, comprovativa de que o/a candidato/a ou qualquer dos membros do agregado habitacional não é proprietário/a de bens imóveis destinados a habitação;
- i)Certidões comprovativas de situação regularizada junto da Autoridade Tributária e à Segurança Social de todos os elementos do agregado habitacional, quando aplicável;
- j)Atestado de incapacidade multiúsos, quando algum dos elementos do agregado habitacional for portador de deficiência ou incapacidade temporária igual ou superior a 60 %;
- k)Declaração médica que comprove a necessidade de auxílio para a realização de necessidades básicas da vida quotidiana do idoso(s) que integre(m) o agregado habitacional, quando aplicável;
- l)Cópia dos documentos comprovativos da regulação das responsabilidades parentais e/ou da relação de tutela e do valor da pensão de alimentos, quando aplicável;
- m)Declaração, sob compromisso de honra, assinada por todos os elementos do agregado familiar que sejam maiores de idade a confirmar a veracidade e atualidade das informações e dos documentos apresentados;
- n)Declaração assinada por todos os elementos do agregado que sejam maiores de idade, em como tomaram conhecimento que os dados pessoais fornecidos se destinam a tratamento para os fins estritamente necessários à gestão da candidatura e à fiscalização dos deveres assumidos no âmbito do Regulamento, inclusivamente quanto aos dependentes a seu cargo;
- o)Quaisquer outros documentos indicados no aviso do procedimento de atribuição, que resultem necessários para comprovar qualidades ou condições indicadas no presente Regulamento ou exigidas por lei;
- p)Outros documentos que o candidato considere indispensáveis.
Artigo 21.º — Elementos da candidatura
Vigente desde: 12/08/2026
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Em vigor desde 12/08/2026