- 1 -As pronúncias em sede de audiência prévia são apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados desde a data do conhecimento das listas pelos candidatos.
- 2 -Cabe ao júri designado analisar as pronúncias em sede de audiência prévia.
Artigo 27.º — Audiência prévia
Vigente desde: 12/08/2026
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Em vigor desde 12/08/2026