- 1 -As listas de ordenação serão publicitadas no site do Município e nos demais locais de estilo.
- 2 -Os interessados podem solicitar a consulta ao procedimento de atribuição, nos termos do disposto nos artigos 82.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 32.º — Publicitação e consulta
Vigente desde: 12/08/2026
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Em vigor desde 12/08/2026