O contrato de arrendamento urbano para fins habitacionais a que se refere o artigo anterior é celebrado ao abrigo da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, nos termos do Código Civil e nos termos do Decreto-Lei n.º 68/3029, de 22 de maio.
Artigo 37.º — Regime aplicável
Vigente desde: 12/08/2026
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