O presente Regulamento deverá observar os fins do Programa de Apoio ao Arrendamento, constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua redação atual:
- a)Aumentar a acessibilidade à habitação por parte dos agregados familiares;
- b)Aumentar a oferta de habitação para arrendamento a preços reduzidos;
- c)Reforçar a segurança e a estabilidade no arrendamento habitacional;
- d)Promover maior equilíbrio entre o setor do arrendamento e da habitação própria;
- e)Proporcionar respostas para as necessidades de mobilidade habitacional, por razões familiares, profissionais ou de estudo, e de mobilidade para territórios do interior;
- f)Melhorar o aproveitamento do parque edificado existente.