- 1 -O aviso/dístico referido anteriormente deverá, sempre que possível, ser colocado no vidro da porta que dá acesso ao lugar do condutor ou, em alternativa, no vidro para-brisas frente àquele.
- 2 -O aviso deverá conter os seguintes elementos:
- a)As disposições legais e regulamentares que determinam a sua colocação;
- b)A data da aposição do aviso;
- c)Prazo que o proprietário dispõe para remover o veículo;
- d)O número de contacto do Município para obtenção de mais informações.
Artigo 11.º — Aviso/dístico
Vigente desde: 23/09/2025
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Em vigor desde 23/09/2025