A operação de remoção será efetuada por veículo de reboque e meios de operador devidamente licenciado com quem o Município venha a celebrar contrato para o efeito, para local seguro existente nas instalações do Município ou outro contratualizado para esse efeito.
Artigo 12.º — Operação de remoção
Vigente desde: 23/09/2025
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Em vigor desde 23/09/2025