O presente Regulamento tem por lei habilitante o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 136.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, ao abrigo do preceituado na alínea rr) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com o previsto no Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de maio, na sua atual redação e o estatuído na Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de dezembro.
Artigo 2.º — Legislação habilitante e competências
Vigente desde: 23/09/2025
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