- 1 -Quando os veículos se considerarem definitivamente abandonados, e adquiridos pelo Município, será elaborado relatório técnico pelos serviços do Município no sentido de considerar, ou não, os veículos em situação de fim de vida.
- 2 -Concluindo-se que os veículos se encontram em fim de vida, após o cumprimento de todos os procedimentos e diligências aqui regulados, serão os veículos tratados como resíduos e encaminhados para o centro de receção, desmantelamento e abate nos termos legalmente definidos e através de operador devidamente licenciado com quem o Município venha a celebrar contrato para o efeito.
Artigo 24.º — Veículos em fim de vida
Vigente desde: 23/09/2025
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Em vigor desde 23/09/2025