- 1 -Verificando-se insuficiência de elementos, o requerente será notificado para suprir as deficiências no prazo fixado pelos serviços.
- 2 -A falta de resposta pode determinar o arquivamento do pedido.
Artigo 10.º — Suprimento de Deficiências
Vigente desde: 12/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2026