- 1 -Os pedidos sujeitos ao presente regulamento são apresentados presencialmente nos serviços da Junta de Freguesia ou por outros meios admitidos pelo Executivo.
- 2 -Os requerimentos devem conter todos os elementos necessários à apreciação do pedido.
- 3 -Sempre que necessário, podem os serviços solicitar documentos complementares.
- 4 -Sempre que existam formulários próprios aprovados pelos serviços, os pedidos devem ser apresentados nesses modelos.
Artigo 9.º — Requerimentos
Vigente desde: 12/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2026