- 1 -Os serviços promovem a instrução dos pedidos e submetem-nos a decisão do órgão competente.
- 2 -Os pedidos devem ser decididos no prazo de 10 dias úteis, salvo especial complexidade.
- 3 -Podem ser recusados os pedidos que:
- a)violem normas legais ou regulamentares;
- b)afetem segurança, salubridade ou ordem pública;
- c)colidam com interesse público relevante;
- d)revelem indisponibilidade de meios ou espaços;
- e)apresentem incumprimentos anteriores não regularizados.
Artigo 11.º — Instrução e Decisão
Vigente desde: 12/08/2026
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Em vigor desde 12/08/2026