Compete à Junta de Freguesia fiscalizar o cumprimento do presente regulamento, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades, podendo, para o efeito, promover as diligências necessárias à verificação do cumprimento das normas constantes do presente regulamento.
Artigo 24.º — Fiscalização
Vigente desde: 12/08/2026
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Em vigor desde 12/08/2026