- 1 -Os valores podem ser atualizados anualmente pela Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta.
- 2 -Na ausência de deliberação específica, pode ser adotado como referência o índice de preços no consumidor publicado pelo INE.
Artigo 25.º — Atualização Ordinária
Vigente desde: 12/08/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/08/2026