O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação legalmente exigida, após conclusão do procedimento de consulta pública e aprovação definitiva.
26 de abril de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Luís Filipe Santos Grenho.
ANEXO I
Tabela Geral de Taxas, Licenças e Preços - 2026
Código
Descrição
Valor (€)
CAPÍTULO I
CEMITÉRIO
1.1
Serviços Administrativos
1.1.1
Emissão de alvará de concessão
30,00
1.1.2
Averbamento/transmissão de direitos de sepultura
60,00
1.2
Inumações e Transladações
1.2.1
Inumação
40,00
1.2.2
Transladação de sepultura para sepultura
50,00
1.2.3
Exumação com transladação para ossário
40,00
1.3
Cemitério Antigo
1.3.1
Concessão de sepultura perpétua (Talhões A a H)
450,00
1.3.2
Concessão de sepultura perpétua (Talhões I e J)
600,00
1.3.3
Construção de aro de sepultura
175,00
1.3.4
Colocação de mármore ou granito
25,00
1.3.5
Regularização de obra efetuada sem autorização prévia
150,00
1.4
Cemitério Novo
1.4.1
Concessão de sepultura tripla de consumpção aeróbia
3.800,00
1.4.2
Concessão de gavetão de consumpção aeróbia
1.200,00
1.4.3
Concessão de ossário
500,00
1.4.4
Concessão de jazigo - Edifício 2
22.500,00
1.4.5
Ocupação de gavetão por 5 anos
150,00
1.4.6
Aquisição e aplicação de sinais funerários sem concessão
200,00
1.4.7
Inumação em sepultura de consumpção aeróbia
150,00
1.4.8
Inumação em gavetão
75,00
1.4.9
Deposição de urnas em ossário/columbário
30,00
Nota:
Os valores não incluem serviço de coveiro quando prestado por terceiro.
CAPÍTULO II
CEDÊNCIA TEMPORÁRIA DE TENDA
2.1
Tenda (8x6) até 3 dias - Particulares
150,00
2.2
Tenda (8x6) até 3 dias - Associações da freguesia
Isento
CAPÍTULO III
ATESTADOS, DECLARAÇÕES E CERTIFICAÇÕES
3.1
Prova de vida
2,00
3.2
Atestado de agregado familiar
3,00
3.3
Atestado de residência
3,00
3.4
Bolsa de estudo
1,00
3.5
Subsídio escolar
1,00
3.6
Fins militares
2,00
3.7
Fins judiciais
Isento
3.8
Declarações diversas
3,00
3.9
Atribuição de número de polícia
15,00
3.10
Atestados para agregados carenciados
Isento
CAPÍTULO IV
SERVIÇOS OPERACIONAIS E TRANSPORTES
4.1
Transporte escolar - Jardim de Infância (ida e volta/mês)
15,00
4.2
Transporte escolar - 1.º Ciclo (ida e volta/mês)
20,00
4.3
Transporte escolar - Jardim de Infância (uma viagem/mês)
7,50
4.4
Transporte escolar - 1.º Ciclo (uma viagem/mês)
10,00
4.5
Trabalhos com trator (hora)
45,00
Nota:
Famílias com mais de uma criança transportada beneficiam de desconto de 2,50 € por criança
CAPÍTULO V
CERTIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS
5.1
Primeira página certificada
7,50
5.2
Página adicional certificada
2,00
CAPÍTULO VI
REGISTO E LICENCIAMENTO DE ANIMAIS DE COMPANHIA
6.1
Registo
2,00
6.2
Categoria A - Cão de companhia
5,00
6.3
Categoria B - Fins económicos
7,50
6.4
Categoria C - Militares/policiais
Isento
6.5
Categoria D - Investigação científica
Isento
6.6
Categoria E - Cão de caça
6,50
6.7
Categoria F - Cão-guia
Isento
6.8
Categoria G - Potencialmente perigoso
10,00
6.9
Categoria H - Perigoso
15,00
6.10
Categoria I - Gato
3,50
CAPÍTULO VII
REPROGRAFIA E SERVIÇOS DOCUMENTAIS
7.1
Fotocópia/impressão P&B A4
0,10
7.2
Fotocópia/impressão P&B A3
0,20
7.3
Impressão cores A4
0,50
7.4
Impressão cores A3
1,00
7.5
Encadernação A5
1,00
7.6
Encadernação A4
1,50
7.7
Encadernação A3
2,00
CAPÍTULO VIII
OCUPAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS
8.1
Ocupação até 48 horas
Isento
8.2
Depósito de materiais (€/m²/dia)
2,00
8.3
Valor mínimo por autorização
10,00
Nota:
Aplicável apenas a espaços sob administração da freguesia.
CAPÍTULO IX
CEDÊNCIA DE INSTALAÇÕES DA FREGUESIA
9.1
Sala de Reuniões/Biblioteca (com equipamento)
9.1.1
Primeira hora
30,00
9.1.2
Horas seguintes
20,00
9.2
Sala de Reuniões/Biblioteca (sem equipamento)
9.2.1
Primeira hora
20,00
9.2.2
Horas seguintes
15,00
9.3
Auditório Gabriel Gonçalves (com equipamento)
9.3.1
Primeira hora
40,00
9.3.2
Horas seguintes
25,00
9.4
Auditório Gabriel Gonçalves (sem equipamento)
9.4.1
Primeira hora
25,00
9.4.2
Horas seguintes
20,00
9.5
Sala no Edifício do Largo Capitão Gaspar de Castro
9.5.1
Primeira hora
25,00
9.5.2
Horas seguintes
20,00
Notas:
1) Fração mínima de utilização: 1 hora.
2) Associações da freguesia: Isento, quando autorizado.
CAPÍTULO X
UTILIZAÇÃO DO BARCO TRADICIONAL ÁGUA-ARRIBA
10.1
Primeira hora
75,00
10.2
Segunda e terceira hora (cada)
50,00
10.3
Quarta hora e seguintes (cada)
30,00
Nota:
Sujeito a disponibilidade, tripulação e condições de segurança.
CAPÍTULO XI
FEIRA QUINZENAL - OCUPAÇÃO DE TERRADO
11.1
Até 20 m²
45,50
11.2
Até 24 m²
55,00
11.3
Até 30 m²
68,50
11.4
Até 36 m²
82,00
11.5
Até 42 m²
96,00
11.6
Até 48 m²
109,50
CAPÍTULO XII
CEDÊNCIA DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS
12.1
Banca de madeira (dia)
6,00
12.2
Mesa e dois bancos de madeira (dia)
12,00
CAPÍTULO XIII
UTILIZAÇÃO DO ALBERGUE DA ANTIGA SEDE DA JUNTA
13.1
Cama/noite
15,00
320030857