Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento aplicam-se, sucessivamente e com as devidas adaptações, o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, o Regime Financeiro das Autarquias Locais, o Regime Jurídico das Autarquias Locais, o Código do Procedimento Administrativo, a lei geral tributária e o Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Artigo 8.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 12/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2026