- 1 -Integram o Conselho Restrito:
- a)O Presidente da Câmara Municipal;
- b)O Vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro Vereador indicado pelo Presidente da Câmara, caso seja este o responsável por esta área;
- c)Os Comandantes das Forças de Segurança com competência na área territorial do município;
- d)O Diretor do Departamento da Polícia Municipal.
- 2 -O Conselho Restrito pode convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função da matéria.
Artigo 10.º — Composição do Conselho Restrito
Vigente desde: 15/12/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2020