- 1 -O presente Regulamento aplica-se à circulação, estacionamento e operações de carga e descarga no interior da Circunvalação da Cidade de Viseu.
- 2 -A área referida no número anterior consta de mapa anexo ao presente Regulamento, o qual faz parte integrante do mesmo.
Artigo 2.º — Objeto e Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 12/10/2023
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Em vigor desde 12/10/2023