Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Zona de Estacionamento reservado a cargas e descargas: zona delimitada por sinalização correspondente;
- b)Zona pedonal: qualquer via ou arruamento destinada ao trânsito de peões ou interdita à circulação rodoviária;
- c)Veículos automóveis de mercadorias: veículos que se destinam ao transporte de cargas;
- d)Transporte especial: veículos automóveis de passageiros e de mercadorias que se destinam ao desempenho de função diferente do normal transporte de passageiros ou de mercadorias.