As zonas de carga e descarga são sinalizadas de acordo com o Regulamento de Sinalização de Trânsito, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar n.º 6/2019, de 22 de outubro.
Artigo 6.º — Sinalização de Zonas
Vigente desde: 12/10/2023
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Em vigor desde 12/10/2023