- 1 -O processo disciplinar comum é regulado pelo EOE e pelo presente Regulamento.
- 2 -O processo disciplinar comum é composto pelas seguintes fases:
- a)Instrução;
- b)Defesa do arguido;
- c)Decisão;
- d)Execução.
- 3 -Em todas as fases do processo disciplinar, são asseguradas ao arguido todas as garantias de defesa nos termos gerais de direito.
Artigo 32.º — Fases do processo disciplinar comum
Vigente desde: 02/10/2024
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