- 1 -Para todas as infrações disciplinares simultâneas cometidas por um mesmo arguido é instaurado um único processo.
- 2 -Quando tenham sido instaurados vários processos a um mesmo arguido são todos apensados ao que primeiro ocorreu, sendo o relator deste o relator de todos eles.
- 3 -Quando antes da decisão de um processo disciplinar sejam instaurados novos processos, são todos apensados ao primeiro, nos termos do número anterior.
Artigo 38.º — Apensação de processos
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