- 1 -Finda a instrução, o relator elabora, no prazo de 10 (dez) dias, a Acusação.
- 2 -O arguido é notificado da acusação para contestar, querendo, no prazo de cinco dias.
- 3 -Na defesa, o arguido pode apresentar documentos e arrolar no máximo três testemunhas.
- 4 -As testemunhas são a apresentar pelo arguido.
- 5 -O arguido pode no prazo da defesa proceder ao pagamento das quantias em dívida, sendo nesse caso, o processo arquivado.
Artigo 60.º — Da Acusação e Defesa
Vigente desde: 02/10/2024
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