- 1 -O SGRU efetua, sempre que necessário, um pedido de retoma para um local de carga, nos termos dos números seguintes.
- 2 -O SGRU remete o pedido de retoma, através de utilizador autorizado, para ECE a disponibilizar pela ERSAR, observando os seguintes requisitos:
- a)O assunto do correio eletrónico deve conter somente a palavra RETOMA, em letras maiúsculas;
- b)O pedido de retoma deve ser aplicável a um único local de carga;
- c)O pedido de retoma deve conter o anexo, com indicação do local de carga, materiais e respetivas quantidades estimadas, preenchido de acordo com modelo definido pela ERSAR.
- 3 -A ERSAR remete confirmação de receção do pedido de retoma, através de correio eletrónico dirigido ao utilizador autorizado do SGRU.
- 4 -O pedido de retoma é processado, de forma automática, nos termos do artigo 8.º
- 5 -A ERSAR informa da alocação das unidades de carga do pedido, através de correio eletrónico dirigido ao utilizador autorizado do SGRU e da EG SIGRE à qual foi alocada cada unidade de carga.
- 6 -Quando de um pedido resulte alocação de unidades de carga a EG SIGRE distintas, cada uma, através do seu utilizador autorizado, receberá o correio eletrónico referido no número anterior.
- 7 -No prazo de 10 dias após alocação, o SGRU pode anular o pedido de retoma efetuado, nas seguintes situações:
- a)Erro na identificação do local de carga;
- b)Erro na identificação do material a retomar;
- c)Variação negativa superior a 10 % nas quantidades de um material a retomar.
- 8 -Para efeitos do disposto no número anterior, o SGRU envia correio eletrónico através de utilizador autorizado, para ECE a disponibilizar pela ERSAR, observando os seguintes requisitos:
- a)O assunto do correio eletrónico deve conter somente a palavra ANULAR, em letras maiúsculas;
- b)O pedido de retoma deve conter o anexo, preenchido de acordo com modelo definido pela ERSAR, com indicação do local de carga e materiais a anular, acrescida dos códigos de identificação disponibilizados no correio eletrónico de confirmação de alocação.
- 9 -Decorrido o prazo de anulação, a EG SIGRE dispõe de 30 dias para efetuar a retoma.
- 10 -O prazo referido no número anterior é de 40 dias para as Regiões Autónomas.
- 11 -O SGRU dispõe de 15 dias após o prazo máximo de retoma para efetuar a confirmação das quantidades retomadas.
- 12 -Para efeitos do disposto no número anterior, o SGRU envia correio eletrónico através de utilizador autorizado, para ECE a disponibilizar pela ERSAR, observando os seguintes requisitos:
- a)O assunto do correio eletrónico deve conter somente a palavra CONFIRMAR, em letras maiúsculas;
- b)A informação de confirmação deve conter o anexo, preenchido de acordo com modelo definido pela ERSAR.
- 13 -Na sequência do disposto no número anterior a ERSAR remete:
- a)Correio eletrónico dirigido ao utilizador autorizado do SGRU com a confirmação de receção da informação por este remetida;
- b)Correio eletrónico dirigido ao utilizador autorizado de cada EG SIGRE, com informação das quantidades retomadas confirmadas pelo SGRU.
- 14 -Na ausência de confirmação por parte do SGRU no prazo fixado, a EG SIGRE pode confirmar as quantidades retomadas nos termos dos números 11 e 12, sendo na ausência de qualquer confirmação consideradas as quantidades originalmente alocadas pelo MAC.
- 15 -A ERSAR remete ao utilizador autorizado do SGRU e da EG SIGRE correio eletrónico com a confirmação das quantidades retomadas.
- 16 -O envio de correio eletrónico da ERSAR previsto nos números 13 ou 15 constitui o encerramento do pedido de retoma.
Artigo 11.º — Retoma
Vigente desde: 24/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2025