Aprova o Regulamento do Mecanismo de Alocação e de Compensação no Âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos do Fluxo Específico de Embalagens e Resíduos de Embalagens.
Objeto
O presente Regulamento estabelece:
Âmbito
Definições
Princípios gerais
O estabelecimento e funcionamento do mecanismo de alocação e de compensação obedece aos seguintes princípios gerais:
Prestação de informação e confidencialidade
Mecanismo de alocação e de compensação
Quotas de mercado
em que:
Alocação
Compensação
VUCi = VCi + STMi - PRi
em que:
VUCi Valor unitário de compensação do ano em causa aplicado à UAC “i”;
VCi Valor de contrapartida aplicado à UAC “i” no ano;
STMi Subsídio de transporte marítimo aplicado à UAC “i” no ano;
PRi Preço médio de retoma obtido na UAC “i” no ano.
VTCai = (Tai - Tdai) × VUCi
em que:
VTCai Montante financeiro que EG SIGRE «a» tem direito a receber de (se positivo) ou o dever de pagar a (se negativo) outras EG SIGRE, relativamente à UAC “i” no ano, expresso em euros;
Tai Quantitativo real de material retomado pela EG SIGRE «a» na UAC “i” no ano, expresso em toneladas;
Tdai Quantitativo teórico de material a retomar pela EG SIGRE “a” na UAC “i” no ano, que resulta do produto das retomas reais totais nessa UAC pela quota de mercado atualizada da EG SIGRE, expresso em toneladas;
VUCi Valor unitário de compensação aplicado à UAC “i” no ano, expresso em euros por tonelada, conforme descrito no n.º 3.
Definição de quotas de mercado das entidades gestoras
Retoma
Reporte de redes de recolha própria
Compensação anual
Registo de local de carga
Registo de utilizador autorizado
Cálculo, liquidação e cobrança da contribuição anual
Monitorização
Contagem de prazos
Regime transitório
Entrada em vigor
11 de setembro de 2025. - O Conselho de Administração: Vera Eiró, presidente - Miguel Nunes, vogal.
319542022