- 1 -Até 15 de abril, cada EG SIGRE remete à ERSAR os seguintes elementos, suportados no relatório de atividades e contas do ano anterior, aprovado pela EG SIGRE:
- a)Quantitativos reais de colocação no mercado, por material;
- b)Preço médio de retoma por UAC.
- 2 -A ERSAR procede, nos termos do artigo 9.º, ao cálculo:
- a)Das quotas de mercado finais;
- b)Do valor unitário de compensação;
- c)Do valor de compensação por UAC;
- d)Do valor global de compensação entre EG SIGRE no MAC.
- 3 -Na sequência do cálculo, a ERSAR comunica, até 15 de maio, o projeto de decisão sobre os valores de compensação entre EG SIGRE, para pronúncia destas no prazo de 15 dias.
- 4 -Decorrido o prazo referido no número anterior, a ERSAR comunica decisão sobre os valores de compensação entre EG SIGRE, no prazo de 40 dias.
- 5 -A decisão referida no número anterior gera obrigação de pagamento no prazo de 15 dias, exceto se ocorrer reclamação, caso em que o pagamento é devido no prazo de 15 dias após a decisão da reclamação.
- 6 -Podem ser apresentadas reclamações, por parte das EG SIGRE, dos valores comunicados no prazo de 15 dias, dispondo a ERSAR de 45 dias para decisão da reclamação.
- 7 -A ERSAR disponibiliza no seu sítio da Internet a informação final contendo os elementos referidos no n.º 2.
Artigo 13.º — Compensação anual
Vigente desde: 24/09/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/09/2025