- 1 -Até 31 de dezembro de 2025, a alocação processa-se de acordo com o disposto na decisão da CAGER de 15 de abril de 2018, na sua atual redação, relativa às regras aplicáveis ao MAC no âmbito do SIGRE.
- 2 -O procedimento de compensação referente à totalidade do ano de 2025, a processar no ano de 2026, segue a metodologia estabelecida na decisão da CAGER de 15 de abril de 2018, na sua atual redação, exceto no que diz respeito à sua periodicidade que é anual.
Artigo 19.º — Regime transitório
Vigente desde: 24/09/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2025