- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
- 2 -O disposto no presente regulamento relativamente à alocação e à compensação é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2026.
11 de setembro de 2025. - O Conselho de Administração: Vera Eiró, presidente - Miguel Nunes, vogal.
319542022
Artigo 20.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 24/09/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2025