- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, são adotadas as seguintes definições:
- a)Local de carga - Ponto logístico de recolha dos quantitativos de materiais a retomar pelas entidades gestoras do sistema integrado de gestão de resíduos de embalagens;
- b)Unidade de carga - Quantitativo fixo, por material e origem de recolha, definido pela ERSAR, a servir de referência para o algoritmo de alocação, assegurando a sua equidade de funcionamento;
- c)Aderente - O produtor de produto, embalador ou fornecedor de embalagens de serviço que transfere sua responsabilidade para uma entidade gestora licenciada do sistema integrado de gestão de resíduos de embalagens, mediante o pagamento dos valores de prestação financeira, conforme disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua atual redação;
- d)Pedido de retoma - Solicitação de retoma de materiais numa instalação do sistema de gestão de resíduos urbanos, através de utilizador autorizado, para endereço de correio eletrónico a disponibilizar pela ERSAR;
- e)Preço de retoma - preço dos materiais recicláveis disponibilizados pelo sistema de gestão de resíduos urbanos, pago pelo operador de gestão de resíduos às entidades gestoras licenciadas do sistema integrado de gestão de resíduos do fluxo de embalagens e resíduos de embalagens ou por estas entidades gestoras aos operadores de gestão de resíduos.
- 2 -No âmbito do presente Regulamento são adotados os seguintes acrónimos:
- a)APA - Agência Portuguesa do Ambiente;
- b)CAGER - Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos;
- c)ECE - endereço de correio eletrónico;
- d)EG SIGRE - Entidade gestora licenciada do SIGRE;
- e)ERSAR - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos;
- f)MAC - Mecanismo de alocação e de compensação;
- g)SIGRE - Sistema integrado de gestão de resíduos de embalagens;
- h)SGRU - Entidade gestora de um sistema de gestão de resíduos urbanos;
- i)UAC - Unidade relevante de alocação e compensação;
- j)UNILEX - Regime da gestão de fluxos específicos de resíduos.
Artigo 3.º — Definições
Vigente desde: 24/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2025