O estabelecimento e funcionamento do mecanismo de alocação e de compensação obedece aos seguintes princípios gerais:
- a)Automatização do procedimento e limitação da intervenção humana, através da digitalização do funcionamento do MAC, contribuindo para maior precisão, capacidade e eficiência de processamento da informação relevante, com segurança e rastreabilidade;
- b)Padronização do procedimento, mediante a uniformização de atos como meio de limitação de erro e, com isso, reforço da conformidade e consistência de transações;
- c)Simplificação metodológica, assegurada pela introdução de um algoritmo de alocação, autoajustável, como meio de retirar exigência de controlo dos SGRU sobre o equilíbrio da alocação;
- d)Transparência metodológica, visando a facilidade de interpretação e reprodução de metodologias e cálculos como meio de reforçar a credibilidade das operações e a confiança de todos os intervenientes;
- e)Equidade, potenciada pela introdução de normas que visem a aproximação mais fiel possível às condições que seriam observáveis em mercado livre e concorrencial;
- f)Confidencialidade, garantida pela gestão da ferramenta e tratamento de informação obtida no âmbito do MAC que obedece aos deveres de sigilo, diligência e reserva, conforme disposto nos Estatutos desta entidade reguladora, aprovados pela Lei n.º 10/2014, de 6 de março, na sua atual redação.