- 1 -A alocação de unidades de carga pelo MAC é feita de acordo com a quota de mercado teórica da EG SIGRE, cujo cálculo resulta da informação de colocação de produtos de embalagem no mercado pelos seus aderentes.
- 2 -A quota de mercado teórica reflete os quantitativos de embalagens que, durante e para todo o ano em questão, serão ou foram objeto de pagamento de prestação financeira à EG SIGRE, de acordo com a expressão:
em que:
- 3 -Sem prejuízo das atualizações referidas no artigo 10.º para o adequado funcionamento do MAC, a quota de mercado teórica da EG SIGRE num dado material é calculada em dois momentos:
- a)Em momento anterior ao início do ano (ano n-1), de modo a permitir o funcionamento do algoritmo de alocação;
- b)Em momento posterior ao fim do ano (ano n+1), de modo a permitir o cálculo dos valores de compensação.
- 4 -Para efeitos de compensação, o cálculo de quota de mercado teórica inclui a totalidade das quantidades contratualizadas e declaradas à EG SIGRE, mesmo que não pagas pelos aderentes que com esta contratualizaram o cumprimento da responsabilidade alargada do produtor.
Artigo 7.º — Quotas de mercado
Vigente desde: 24/09/2025
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Em vigor desde 24/09/2025