- 1 -A alocação dos quantitativos para retoma é efetuada por UAC.
- 2 -Os quantitativos de um pedido de retoma são processados sequencialmente, por conjunto de material e origem.
- 3 -Os quantitativos de um material e origem num pedido de retoma são desdobrados em unidades de carga desse material.
- 4 -Os quantitativos que não perfaçam número inteiro de unidades de carga não são alocados no âmbito desse pedido, devendo ser armazenados para integrar um pedido de retoma subsequente.
- 5 -Cada unidade de carga de um material constante de um pedido de retoma é alocada à EG SIGRE de acordo com o algoritmo de alocação, que a atribui à EG SIGRE que registe, ao momento de processamento da unidade de carga, maior diferença positiva entre a sua quota de mercado teórica na UAC, atualizada conforme o Artigo 10.º, e aquela que resulta das unidades de carga que já lhe foram atribuídas face a todas as alocadas naquela UAC, nesse ano.
Artigo 8.º — Alocação
Vigente desde: 24/09/2025
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