- 1 -Os proprietários ou possuidores de terrenos confinantes com espaços públicos devem assegurar a sua limpeza sempre que a sua condição possa afetar a segurança, salubridade ou circulação no espaço público.
- 2 -A Junta de Freguesia pode fixar, através de edital, prazos para a realização dessas limpezas.
- 3 -Em caso de incumprimento, pode ser promovida a execução subsidiária, nos termos do presente Código.
Artigo 10.º — Limpeza de prédios confinantes
Vigente desde: 12/08/2026
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