- 1 -A ocupação temporária de espaços públicos sob administração da Freguesia, designadamente para depósito de materiais ou lenha, bem como a realização de obras ou outras utilizações, depende de autorização prévia da Junta de Freguesia.
- 2 -O pedido deve identificar a localização, a duração e a natureza da ocupação pretendida.
- 3 -A autorização pode estabelecer condições específicas, nomeadamente quanto à segurança, sinalização, duração e reposição do espaço.
- 4 -A ocupação não confere qualquer direito adquirido e pode ser revogada a todo o tempo por razões de interesse público.
- 5 -A ocupação pode estar sujeita ao pagamento de taxas, nos termos legalmente definidos.
Artigo 11.º — Ocupação temporária do espaço público
Vigente desde: 12/08/2026
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Em vigor desde 12/08/2026