- 1 -Sem prejuízo de legislação aplicável, é proibido utilizar os espaços públicos de forma inadequada, abusiva ou contrária à sua finalidade.
- 2 -Considera-se utilização indevida, designadamente:
- a)A realização de atividades que provoquem risco para pessoas ou bens;
- b)A ocupação do espaço público sem autorização, quando exigível;
- c)A utilização de equipamentos, veículos ou estruturas de forma imprópria ou perigosa;
- d)A prática de atos que provoquem degradação significativa ou reiterada do espaço público;
- e)A utilização do espaço público para fins distintos dos autorizados, quando exista autorização prévia.
Artigo 19.º — Utilização indevida do espaço público
Vigente desde: 12/08/2026
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