- 1 -Os proprietários de terrenos confinantes com espaços públicos devem garantir a gestão e corte da vegetação sempre que esta represente risco para a segurança, designadamente em matéria de incêndio.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica a legislação específica aplicável nem as competências das entidades legalmente competentes.
Artigo 24.º — Prevenção de risco de incêndio em prédios confinantes
Vigente desde: 12/08/2026
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Em vigor desde 12/08/2026