- 1 -A realização de eventos, atividades ocasionais ou utilizações especiais do espaço público sob administração da Freguesia depende de autorização prévia da Junta de Freguesia, quando tal seja exigível.
- 2 -A autorização deve definir:
- a)A área de ocupação;
- b)O período de utilização;
- c)As condições de segurança, limpeza e reposição;
- d)Outras condições consideradas necessárias.
- 3 -Os promotores das atividades são responsáveis pelo cumprimento das condições autorizadas e pela reposição do espaço público no estado anterior.
Artigo 29.º — Ocupações ocasionais e eventos
Vigente desde: 12/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2026