- 1 -O depósito de materiais de construção ou a realização de obras que impliquem ocupação do espaço público dependem de autorização da Junta de Freguesia, quando aplicável.
- 2 -Devem ser garantidas condições adequadas de:
- a)Segurança e sinalização;
- b)Circulação pedonal e rodoviária;
- c)Limpeza do espaço envolvente.
- 3 -Os materiais devem permanecer no local apenas pelo tempo estritamente necessário.
- 4 -Concluída a intervenção, o responsável deve proceder à limpeza e reposição do espaço.
Artigo 30.º — Depósito de materiais e realização de obras
Vigente desde: 12/08/2026
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