- 1 -Os espaços públicos sob administração da Freguesia devem ser mantidos em condições adequadas de limpeza, higiene e salubridade, garantindo a proteção do ambiente e a qualidade de vida da população.
- 2 -Todos os cidadãos devem contribuir para a preservação do espaço público, adotando comportamentos responsáveis e ambientalmente sustentáveis.
Artigo 44.º — Princípio geral de higiene e ambiente
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