- 1 -Os produtores de resíduos são responsáveis pelo seu correto acondicionamento, transporte e deposição nos locais adequados.
- 2 -Sempre que se verifique deposição indevida, a Junta de Freguesia notificará o responsável para proceder à sua remoção no prazo que for fixado e, quando aplicável, comunicará a situação ao Município ou à entidade legalmente competente.
- 3 -Em caso de incumprimento, pode ser promovida a remoção dos resíduos, com imputação dos custos ao responsável.
Artigo 46.º — Responsabilidade pela gestão de resíduos
Vigente desde: 12/08/2026
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Em vigor desde 12/08/2026