- 1 -Sempre que se verifiquem situações de insalubridade, deposição ilegal de resíduos ou risco ambiental, a Junta de Freguesia pode promover as ações necessárias à sua correção.
- 2 -Quando aplicável, os custos das intervenções são imputados aos responsáveis, nos termos legais.
- 3 -A Junta pode articular a sua atuação com o Município e outras entidades competentes.
Artigo 51.º — Intervenção da Junta de Freguesia
Vigente desde: 12/08/2026
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Em vigor desde 12/08/2026