- 1 -Os espaços públicos da freguesia devem refletir padrões de qualidade, organização, limpeza e respeito pela identidade local.
- 2 -A sua utilização deve contribuir para a valorização do território, sendo proibidas práticas que comprometam a imagem urbana, o ordenamento do espaço ou a dignidade dos locais.
Artigo 52.º — Princípio geral de valorização do espaço público
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