- 1 -A utilização dos espaços públicos deve respeitar a identidade cultural, histórica e paisagística da freguesia de Lanheses.
- 2 -Devem ser evitadas, designadamente, práticas que:
- a)Descaracterizem os espaços públicos;
- b)Comprometam a harmonia visual dos locais;
- c)Introduzam elementos dissonantes ou degradantes;
- d)Afetem de forma relevante a harmonia e a qualificação do espaço público.
Artigo 53.º — Proteção da identidade da freguesia
Vigente desde: 12/08/2026
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