- 1 -Os caminhos, vias, largos, praças e demais espaços públicos sob administração da Freguesia devem ser utilizados de forma a garantir a sua conservação, segurança, salubridade e livre circulação.
- 2 -É proibida qualquer atuação suscetível de causar dano, degradação, obstrução ou utilização indevida dos espaços referidos no número anterior.
Artigo 7.º — Princípio geral de proteção dos espaços públicos
Vigente desde: 12/08/2026
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