- 1 -Os interessados na atribuição de atestados, autorizações e licenças ou outros documentos emitidos pelos serviços da UFMB devem apresentar o seu pedido por escrito nos serviços da UFMB, dirigido ao Presidente da Junta, salvo no caso e condições em que a lei admita a sua formulação:
- a)Verbal ou telefónica;
- b)Através de plataforma eletrónica, quando disponível.
- 2 -Entre outros dados, a apresentação de requerimento deve conter as seguintes menções:
- a)A indicação do órgão ou serviço a que se dirige;
- b)A identificação do requerente, com indicação do nome completo, número do Bilhete de Identidade e de contribuinte, ou do Cartão de Cidadão, residência, contactos (telefone, correio eletrónico e telemóvel) e qualidade em que intervém;
- c)A exposição dos factos em que se baseia o pedido e, quando tal seja possível ao requerente, os respetivos fundamentos de direito;
- d)A indicação da pretensão em termos claros e precisos;
- e)A data e a assinatura do requerente ou de outrem a seu rogo.
- 3 -O requerimento pode ser apresentado em mão, enviado por correio, fax, correio eletrónico ou outros meios eletrónicos disponíveis.
- 4 -Os requerimentos dirigidos à UFMB devem ser, em regra, feitos nos modelos normalizados em uso nos respetivos serviços, quando existam, sem prejuízo das prerrogativas concedidas pelo Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de março.
- 5 -Os requerimentos apresentados eletronicamente contêm o formato definido, para cada caso, nas respetivas plataformas eletrónicas, quando estas se encontrem disponíveis para o efeito.
- 6 -Os requerimentos devem ser apresentados com a antecedência identificada, nos regulamentos específicos, relativamente ao ato ou facto objeto do pedido, sob pena de causar atrasos na sua entrega, ou de poderem ser liminarmente rejeitados pelos serviços.
- 7 -Os impressos dos pedidos e requerimentos tipo, das utilidades prestadas pela UFMB, podem ser obtidos diretamente nos serviços de atendimento, ou em plataforma eletrónica que se encontre disponível para o efeito, nomeadamente, no sítio da UFMB.
Artigo 16.º — Forma do pedido ou requerimento
Vigente desde: 15/12/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2020