- 1 -São considerados urgentes todos os pedidos solicitados para emissão de documentos num prazo de 24 horas.
- 2 -Sempre que o interessado requeira urgência na emissão de documento, será devida uma sobretaxa de montante igual a 100 % do valor da taxa aplicável, sendo dada indicação desta solicitação e sobretaxa devida no respetivo requerimento.
Artigo 17.º — Urgência
Vigente desde: 15/12/2020
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Em vigor desde 15/12/2020