- 1 -Os atestados, autorizações e licenças ou outros documentos emitidos pela UFMB só podem ser emitidos após liquidação e bom pagamento do valor das taxas respetivas, anexas ao presente Regulamento.
- 2 -Na sequência do deferimento de pedido ou requerimento, os serviços da UFMB asseguram a emissão do documento respetivo, no qual deve constar:
- a)A identificação do titular - nome, morada ou sede e número de identificação fiscal;
- b)O objeto e âmbito do documento, sua localização e característica;
- c)As condições específicas ou impostas, caso aplicáveis;
- d)A validade do documento, bem como o seu número de ordem;
- e)A identificação do serviço emissor.
Artigo 20.º — Emissão de atestados, autorizações e licenças ou outros documentos
Vigente desde: 15/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2020